Fone: 11 4591-1989
ARANDELA – Arandela. É uma peça sempre instalada na parede conforme seu material de produção proporciona efeitos diferentes. Quando confeccionada com cúpula torna o ambiente aconchegante; se confeccionada com vidro terá uma luz mais difusa e assim por diante. Há também modelos diferentes que dão forma a luz emitida transformando-a em escultura ou desenhos diversos.
ÁREA CONSTRUÍDA – Área construída é a soma das áreas dos pisos utilizáveis cobertos de todos os pavimentos de uma edificação ou conjunto de edificações, incluindo-se a piscina e o subsolo construído.
ÁREA OCUPADA – Área ocupada é a projeção, em plano horizontal, da área construída situada acima do nível do solo, incluindo as piscinas.
ARGAMASSA – Argamassa é a mistura de materiais inertes (areia) com materiais aglomerantes (cimento e/ou cal) e água, usada para unir ou revestir pedras, tijolos ou blocos, que forma conjuntos de alvenaria. Ex.: argamassa de cal (cal+areia+água). A argamassa magra ou mole é a mistura com menor quantidade de aglomerante (cal e/ou cimento), responsável pela aglutinação. Já a argamassa rica tem o aglomerante em abundância.
ARMADURA – Armadura é o conjunto de ferros que ficam dentro do concreto e dão rigidez à obra, isto é à peça depois que o concreto atinge sua resistência aos 28 dias, permanecendo escorada a obra obedecendo a regras bem definidas de desforma.
ARO – A partir das informações prestadas na DISO, após conferência de todos os dados ali transcritos, à vista dos documentos apresentados, será expedido pelo INSS Aviso para Regularização de Obra (ARO), em duas vias, destinado a informar ao responsável pela obra o valor a ser recolhido.
ARQUITETO – Arquiteto é o profissional responsável pelo projeto, supervisão e execução de obras de arquitetura. Embora esta seja sua principal atividade, o campo de atuação de um arquiteto envolve todas as áreas correlatas ao controle e desenho do espaço habitado, como o urbanismo, o paisagismo, e diversas formas de design. O engenheiro civil também é o responsável pelo projeto, supervisão e execução de obras.
ARQUITETURA DE INTERIORES – Arquitetura de interiores é a área da Arquitetura dedicada ao projeto de espaços interiores. Arte ou técnica de projetar o interior de edifícios residenciais, comerciais ou industriais. O projeto de arquitetura de interiores inclui a escolha de móveis, o seu posicionamento, especificação de revestimentos interiores, definição de acabamentos a serem aplicados e iluminação interior, entre outros.
ART – ART é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais. De acordo com o Artigo 1º da Resolução nº 425/1998, do Confea, “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade”. Instituída também pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.