Fone: 11 4591-1989
OBRA – A legislação previdenciária considera obra de construção civil como sendo a construção, a demolição, a reforma ou a ampliação de edificação, de instalação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
ORÇAMENTO DE OBRA – Orçamento de obra é uma previsão (ou estimativa) do custo ou do preço. O custo de uma obra é o valor correspondente à soma dos gastos necessários para sua execução. O preço é o custo acrescido da margem de lucro.